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INFORMAÇÃO PÚBLICA PERIÓDICA



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PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTO A FORNECEDORES



Relativamente às informações requeridas pela Disposição adicional terceira da Lei 15/2010, de 5 de julho, modificada pelo artigo 9-dois da Lei 18/2022, de 28 de setembro, sobre a criação e crescimento de empresas, o prazo médio de pagamento ponderado aos fornecedores das sociedades espanholas que integram o Grupo é de aproximadamente 44 e 52 dias nos exercícios 2022 e 2021, respetivamente.


O prazo máximo legal de pagamento aplicável em Espanha, conforme estabelecido na Lei 15/2010, de 5 de julho, e alterações da Lei 3/2004, de 29 de dezembro, modificada por sua vez pela Lei 11/2013, de 26 de julho, que estabelece medidas para combater os atrasos no pagamento de operações comerciais, é de 30 dias, prorrogável para 60 dias nos casos em que assim tenha sido acordado e estabelecido contratualmente entre as partes.


Durante o exercício de 2022, o número total, e valor, que representam as faturas pagas a fornecedores pelas empresas espanholas do Grupo, discriminando as que foram pagas em período inferior ao máximo estabelecido na legislação em vigor, é o seguinte:


  (M€)
Pagamentos a fornecedores com período inferior a 60 dias 77.997 645.218
Percentagem sobre o total de faturas pagas 84,2% 82,9%


Os eventuais pagamentos pontuais a credores comerciais que possam ter excedido os prazos legais estabelecidos correspondem, na sua maioria, ao facto de se terem verificado incidentes na entrega do produto ou na execução do serviço contratado. Em geral, trata-se de práticas usuais no setor, desde que motivadas por razões objetivas e não de caráter abusivo de acordo com o disposto na normativa anteriormente referida.





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